Lei Federal n° 13.838/2019 dispensa anuência de confrontantes no georreferenciamento de imóveis rurais Post author:IRIRGS Post published:junho 5, 2019 Post category:Notícias Post comments:0 Comentários Clique aqui e leia a íntegra da Lei. Talvez você goste também IRIRGS convida associados para participarem da Campanha Banco de Imagens agosto 2, 2023 CGJ-RS publica decisão deferindo a criação do serviço notarial e registral de Protásio Alves janeiro 23, 2019 Artigo – Medidas extrajudiciais para desafogar o Judiciário – Por Luciana Gouvêa janeiro 20, 2020 Deixe um comentário Cancelar respostaVocê precisa estar conectado para publicar um comentário.
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