Lei Federal n° 13.838/2019 dispensa anuência de confrontantes no georreferenciamento de imóveis rurais Post author:IRIRGS Post published:junho 5, 2019 Post category:Notícias Post comments:0 Comentários Clique aqui e leia a íntegra da Lei. Talvez você goste também Governo do RS: Receita moderniza operação do ITCD, imposto cobrado na doação e sucessão de bens e direitos maio 27, 2019 Câmara dos Deputados: Proposta submete agências reguladoras às regras da Lei de Acesso à Informação maio 30, 2019 Clipping – Portal Correio – Governo disponibiliza 109 imóveis para venda via internet julho 28, 2020 Deixe um comentário Cancelar respostaVocê precisa estar conectado para publicar um comentário.
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