Lei Federal n° 13.838/2019 dispensa anuência de confrontantes no georreferenciamento de imóveis rurais IRIRGS junho 5, 2019 Notícias 0 Comentários Clique aqui e leia a íntegra da Lei. Talvez você goste também Clipping – Jornal do Comércio – Prefeitura de Santo Ângelo age para regularizar quase metade dos imóveis outubro 25, 2019 Câmara de POA: Rejeitado projeto que tratava sobre transações imobiliárias dezembro 12, 2019 Clipping – Veja – O boom do mercado imobiliário de alto padrão setembro 11, 2020 Deixe uma resposta Cancelar respostaVocê precisa estar logado para comentar.
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