Usucapião

A usucapião (Art. 126 da Lei n° 6.015/1973 e Provimento nº 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça) é a aquisição de um bem através da posse e do uso por determinado tempo, de forma contínua e incontestada. Se tratando de imóvel, qualquer bem que não seja público pode ser adquirido por meio da usucapião. Entre em contato com o Cartório de Registro de Imóveis mais próximo para tirar eventuais dúvidas.