Registro

O registro (Inciso I, Art. 167 da Lei n° 6.015/1973) é o ato que oficializa a aquisição do imóvel. Somente após o registro o comprador obtém o status de proprietário e garante a posse do bem. A escritura elaborada em Cartório de Notas legitima juridicamente a compra e valida o acordo formalizado entre as partes, mas apenas o registro do imóvel garante a titularidade. Entre em contato com o Cartório de Registro de Imóveis mais próximo para tirar eventuais dúvidas.