Averbação

As averbações (Inciso II, Art. 167 da Lei nº 6.015/1973) são notas postas à margem de um registro público, que mencionam as ocorrências que o modificam ou anulam. Elas são lançadas junto à matrícula, sendo um ato acessório ao registro. Desta forma, todas as alterações posteriores ao registro, de fatos ou atos que venham a afetar a caracterização ou identificação do imóvel, ou as pessoas dele integrantes, devem constar na ficha da matrícula, por meio da averbação. As averbações podem ser de vários tipos e diferentes propósitos. Entre em contato com o Cartório de Registro de Imóveis mais próximo para tirar eventuais dúvidas.