Reunião na OAB/RS – Ofício n°37/2022

Na tarde de hoje, dia 09 de setembro de 2022, o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS), Dr. Ricardo Martins, acompanhado do vice-presidente do IRIRGS, João Pedro Lamana Paiva, estiveram presentes na sede da OAB/RS, para se reunir com o Sr. Dr. Leonardo Lamachia, presidente da OAB/RS, para pedir o apoio da instituição na divulgação dos editais eletrônicos. Previamente, no dia 02 de agosto de 2022, foi protocolado o ofício n°37/2022, acerca desta divulgação.

A publicação dos editais eletrônicos foi uma das grandes conquistas do IRIRGS para a classe, promovendo economia para a sociedade, além de maior agilidade e modernidade nos processos, e está em vigor desde o mês de maio deste ano, quando ocorreu a publicação do Provimento n°21/2022-CGJ/RS.

– Muito importante ser recebido nesta casa pelo presidente Lamachia, que compreendeu bem nossa demanda e se comprometeu a divulgar fortemente, para todos advogados, esta grande inovação que obtivemos junto à Corregedoria, por meio do Provimento nº 21/2022. Os editais eletrônicos imprimirão maior celeridade e segurança, unificando, em um único local, todos editais de alienação fiduciária, retificação de área, loteamento, usucapião e bem de família, inclusive com link direto pelo site da OAB/RS – comentou Dr. Ricardo Martins sobre o apoio da OAB na divulgação desta conquista.

O apoio da OAB/RS na divulgação desta conquista é de suma importância, uma vez que é imprescindível que todos os advogados do Rio Grande do Sul tenham ciência da possibilidade de publicação eletrônica, para que possam melhor defender os interesses e direitos de seus representados.

– A ANOREG-RS e o IRIRGS se sentem honrados pela recepção do presidente Leonardo Lamachia. Os editais foram uma grande conquista, um pleito que se iniciou em 2020 e logramos êxito há 4 meses, e que precisa ser levado a conhecimento de todos advogados, para que pleiteiem, junto aos cartórios de Registro de Imóveis, em favor de seus clientes, buscando reduzir os custos de um processo extrajudicial – pontua João Pedro Lamana Paiva.