IRIRGS, Anoreg/RS e Colégio Registral do RS publicam Nota Conjunta de Diretoria nº 01/2021 sobre aplicação do prazo normal da lei para a realização da qualificação e de atos registrais, observando, assim, o que estabelecem os arts. 188 da Lei no 6.015/1973 e 431 da Consolidação Normativa Notarial e Registral.

NOTA CONJUNTA DE DIRETORIA No 01/2021

CONSIDERANDO o dever estatutário de informar acerca de questões relevantes envolvendo a
matéria notarial e registral, no caso, especificamente afeta ao Registro de Imóveis.
CONSIDERANDO a publicação, em agosto, do Provimento no 31, pela Corregedoria Geral da
Justiça do Estado (CGJ/RS), indicando a volta normal dos prazos no Registro de Imóveis.
CONSIDERANDO a publicação, em setembro, do Provimento no 123, pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), informando sobre a prorrogação dos prazos no Registro de Imóveis em
decorrência do que prevê o art. 11 do Provimento no 94, também do CNJ.
CONSIDERANDO que um dos fundamentos do já citado Provimento no 31 da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado (CGJ/RS) é no sentido de que no Rio Grande do Sul não mais vigoram
as medidas restritivas que ensejaram o atendimento em regime de plantão, tal como
estabelecido pelos arts. 1o e 11 do também referido Provimento no 94 do CNJ.
A ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL – ANOREG-RS, o COLÉGIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL e o INSTITUTO DE
REGISTRO IMOBILIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL – IRIRGS SUGEREM aos seus
Associados que apliquem o prazo normal da lei para a realização da qualificação e de atos
registrais, observando, assim, o que estabelecem os arts. 188 da Lei no 6.015/1973 e 431 da
Consolidação Normativa Notarial e Registral.
Esperando ter contribuído com os Associados destinatários da presente, renovamos cordiais
saudações e reforçamos que estamos à disposição para bem servi-los.
Porto Alegre, 07 de outubro de 2021.

JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA

ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CLÁUDIO NUNES GRECCO
COLÉGIO REGISTRAL DO RS

DENIZE ALBAN SCHEIBLER
INSTITUTO DE REGISTRO
IMOBILIÁRIO DO RS

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