IRIRGS, Anoreg/RS e Colégio Registral do RS publicam Nota Conjunta de Diretoria nº 01/2021 sobre aplicação do prazo normal da lei para a realização da qualificação e de atos registrais, observando, assim, o que estabelecem os arts. 188 da Lei no 6.015/1973 e 431 da Consolidação Normativa Notarial e Registral.

A Anoreg/RS, o Colégio Registral do RS e o IRIRGS publicaram, nesta terça-feira (26.05), a Nota Conjunta de Diretoria nº 04/2020.

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