Cartórios de Registro de Imóveis devem atualizar dados para o Sinter na CRI-RS

O Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) da Receita Federal, instituído pelo Decreto nº 8.764/2016, encaminhou, na última semana, um comunicado a todos os cartórios de Registro de Imóveis sobre a necessidade de atualizar os dados relativos à serventia no sistema. O envio das informações é obrigatório e como o Rio Grande do Sul já conta com a Central dos Registradores de Imóveis do Rio Grande do Sul (CRI-RS), os registradores devem enviar seus dados diretamente para a CRI-RS, que encaminhará ao Sinter.

 

Segundo o coordenador da CRI-RS, Paulo Ricardo de Ávila, já foi realizada uma reunião com a empresa desenvolvedora da CRI-RS, na última semana, para dar andamento à criação do módulo que fará esta comunicação.

 

“Não será igual ao sistema DOI, onde os registradores de imóveis enviam as informações diretamente para a Receita Federal. Nesse caso, os registradores de imóveis deverão enviar as informações para a CRI-RS e a CRI-RS é quem fará o envio para o Sinter. Não haverá relação entre os cartórios e a Receita Federal”, disse.

 

Ainda, segundo Ávila, está sendo planejando um seminário para debater esta questão e a data deverá ser comunicada em breve.

 

“Aconselho que todos façam contato com as empresas fornecedoras dos softwares de gestão para que adaptem os programas para este envio. As empresas já têm os requisitos necessários, mas há necessidade deste contato para ver se terão em tempo hábil estas funcionalidades, evitando problemas quando a obrigatoriedade entrar em vigor. A CRI-RS irá comunicar o formato do arquivo a ser enviado para evitar problemas de envio e recusa”, relatou.

 

O Sinter tem por objetivo “integrar em um banco de dados espaciais, o fluxo dinâmico de dados jurídicos produzidos pelos serviços de registros públicos ao fluxo de dados fiscais, cadastrais e geoespaciais de imóveis urbanos e rurais produzidos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios” (Art. 1º – Decreto nº 8.764/2016).

 

O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) e o Colégio Registral do Rio Grande do Sul publicaram, na quinta-feira (06.06), a Nota Conjunta de Diretoria nº 007/2019 sobre o tema. Clique aqui e confira.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa

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