Clipping – G1 – Novo Minha Casa Minha Vida muda perspectivas do mercado e anima construtoras

 

Com as novas regras e mudanças no programa Minha Casa Minha Vida, o mercado imobiliário retoma o otimismo. E para estimular aqueles que sonham com um lar para chamar de seu, o governo federal aumentou o subsídio para entrada do imóvel, ajustou a renda necessária para cada uma das faixas, mexeu na taxa de juros e elevou o teto do valor do imóvel.

Entenda o que mudou no programa

Em vigor desde o início de julho, o MCMV elevou o subsídio para famílias de baixa renda – com renda mensal de até R$ 2.640 (faixa 1) e até R$ 4,4 mil (faixa 2) de R$ 47 mil para até R$ 55 mil. Esse subsídio é considerado um desconto que se aplica conforme a renda da família e a cidade na qual o imóvel está localizado. Para Rafael Bellei, gerente Comercial da Prestes Construtora, empresa paranaense que atua no segmento desde 2009, as mudanças sinalizam um fomento ao crescimento do mercado e na busca por imóveis. “Temos sentido um otimismo maior e um aumento no número de pessoas buscando sua casa própria”, destaca. Segundo ele, novo programa elevou o teto geral no faixa é de R$ 350 mil. Já no faixa 2, o teto é de R$ 264 mil para os municípios com população de 750 mil habitantes ou mais. Para cidades com população entre 300 mil e 750 mil habitantes o valor chegou a R$ 250 mil. Já aqueles municípios que têm população entre 100 mil e 300 mil habitantes o teto chegou aos R$ 230 mil; e em cidades com menos de 100 mil habitantes o valor é de R$ 200 mil.

Novo Minha Casa Minha vida favorece a operação das construtoras

As mudanças impressas no MCMV trouxeram um novo fôlego às construtoras. O gerente conta que as expressivas altas em especial a insumos como ferro e aço, dificultavam a operação e a comercialização em patamares capazes de atender à população, em especial as faixas menores. “Com o limite maior, conseguimos viabilizar mais e melhores negócios dentro do programa”, destaca. Bellei conta ainda que a nova análise nas taxas de juros também estimula a compra e ajuda a reduzir a parcela do financiamento, com atendimento para um público maior. “É uma combinação de fatores bastante favorável que parte de uma taxa de juros de 4%, o que é bastante atrativo e que auxilia para que o cliente possa financiar mais”, explica. Mas não é só isso. Ele conta que o valor do subsídio na entrada anterior era um impeditivo para muitos interessados e agora, com o aumento, passa a ser visto com outra perspectiva.

Entenda as regras do novo MCMV

Preparamos um resumo para que você possa entender as principais mudanças do programa.

Renda: O governo atualizou o MCMV as três faixas de renda do programa. Na faixa 1, podem participar famílias com renda até R$ 2.640,00 mensais. A faixa 2 atende pessoas com renda de R$ 2.640,01 a R$ 4.400 mensais. Já as famílias com renda mensal que varia de R$ 4.400,01 a R$ 8.000,00 serão atendidas pela faixa 3.
Subsídio: Outra importante mudança está no aumento do subsídio, onde parte do valor do imóvel é custeado pelo governo, e é usado para abater o valor do imóvel adquirido, e que se reflete também posteriormente, no montante a ser financiado. Neste caso, o subsídio entra no valor de entrada do imóvel e ele passou de R$ 47,5 mil para até R$ 55 mil, para as famílias nas faixas 1 e 2.
Valor do imóvel: O aumento do valor máximo do imóvel para a faixa 3 também subiu e passou para R$ 350 mil, em todo o país. O teto dos imóveis para as faixas 1 e 2, por sua vez, ficou entre R$ 190 mil e R$ 264 mil — de acordo com a cidade de localização do imóvel.
Juros: Além dessas mudanças, a população do Sudeste, com renda até R$ 2 mil, ainda conta com a redução da taxa de juros de 4,5% para 4,25% ao ano.

Condições para adesão ao programa

A Prestes orienta que os interessados em adquirir um imóvel e que fazem parte das faixas 2 e 3 devem procurar o time de vendas, espalhados pelas cidades de atuação da construtora. Dessa forma será possível realizar uma simulação e entender qual a necessidade e qual a melhor forma de aproveitar os benefícios para cada um dos clientes, conforme sua renda. Neste caso é importante observar algumas condições:

  • Ter renda dentro do limite do programa;
  • Não ter outro imóvel com contrato de financiamento imobiliário vigente;
  • Ser proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, em qualquer parte do País.

Fonte: G1