Medida Provisória n.º 1.162 determina alterações importantes para o Registro de Imóveis

 

 

Nesta terça-feira (14) foi publicada a Medida Provisória nº 1.162, que retoma o Programa Minha Casa, Minha Vida. Também, o art. 19 da MP promoveu alteração na Lei nº 6.015/1973, passando a vigorar com o texto abaixo:

“Art. 221. […] II – escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes, dispensados as testemunhas e o reconhecimento de firmas, quando se tratar de atos praticados por instituições financeiras que atuem com crédito imobiliário, autorizadas a celebrar instrumentos particulares com caráter de escritura pública”.

Anteriormente, a redação dispensava o reconhecimento apenas para entidades vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A Medida Provisória também alterou outras leis de interesse do Registro de Imóveis, como a Lei nº 9.514/1977 e a Lei nº 11.977/2009.

Confira a MP na íntegra clicando aqui.