IRIRGS, Anoreg/RS e Colégio Registral do RS publicam Nota Conjunta de Diretoria nº 005/2022 sobre ENVIO/RECEBIMENTO DE TÍTULOS POR EXTRATO

NOTA CONJUNTA No 05/2022

ENVIO/RECEBIMENTO DE TÍTULOS POR EXTRATO

CONSIDERANDO o dever estatutário de informar acerca de questões relevantes envolvendo a
matéria notarial e registral, nesta oportunidade, especificamente, sobre matéria de interesse da
especialidade de Registro de Imóveis;
CONSIDERANDO o quanto decorre do art. 6o da Lei no 14.382/2022, o qual visa à modernização e à
simplificação de procedimentos registrais;
CONSIDERANDO a possibilidade da formalização de títulos por extratos, visando ao seu
encaminhamento pelo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado – SAEC para posterior
qualificação e registro;
CONSIDERANDO que o reconhecimento da viabilidade do envio de extratos de títulos ao Registro
de Imóveis tende a gerar maior agilidade, o que é relevante para se alcançar uma mais ampla
confiabilidade e previsibilidade na instituição registral;

Os signatários INFORMAM a seus associados que, por meio de acordo inovador entre IRIRGS, ONR
e instituições financeiras, já é possível a recepção de títulos por extrato encaminhados via SAEC.
Objetivando que as Serventias contribuam com a dinamicidade da operação implementada, que
tem por finalidade facilitar as rotinas internas e, consequentemente, o desenvolvimento dos
serviços prestados à comunidade, para fins de conhecimento e familiaridade, anexamos a este
documento a primeira Cédula de Crédito Bancário com fins rurais, levada a registro neste Estado.
Em breve, será possível aproveitar de forma automática os dados estruturados contidos no arquivo
XML. Para tanto, as empresas de software devem desenvolver módulo próprio para importação do
arquivo. Tão logo ocorra tal adequação, será divulgada a informação que servirá, inclusive, para
preparar o ato registral decorrente do título, conferindo maior padronização à forma de atuação
dos Registros de Imóveis.
Ressalta-se que isso não impede o registro do título, o que deverá ser feito em observância ao
“Relatório de Documento Eletrônico em XML”, a partir do seu Extrato, que conterá todas as
informações necessárias. Caso o título mencione a existência de procuração, a serventia deve
pesquisar no “repositório confiável de documento eletrônico”, dentro da plataforma do SAEC, pelo
nome e CPF do outorgado.
Outrossim, não há mais a obrigação de formar livros de cédulas, desde a vigência da nova Lei do
Agro (lei n. 13.986/2020), que revogou o art. 31 do Decreto-Lei 167/1967. Portanto, ao recepcionar

o título eletrônico, deve-se validar a assinatura em https://verificador.iti.gov.br e, após, salvar o
arquivo no banco de dados junto ao protocolo.
Fiquem atentos às novidades!
Sendo o que havia para transmitir, o Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul – IRIRGS,
o Colégio Registral do Rio Grande do Sul e a Associação dos Notários e Registradores do Estado do
Rio Grande do Sul – ANOREG-RS renovam cordiais saudações e reforçam que permanecem à
disposição de seus Associados para bem servi-los.

Porto Alegre/RS, 14 de setembro de 2022.

Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul – IRIRGS

Ricardo Anderson Rios de Souza Martins

Presidente

Colégio Registral do Rio Grande do Sul
Sérgio Mersserschmidt
Presidente

Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul – ANOREG – RS

João Pedro Lamana Paiva
Presidente

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