IRIRGS e Colégio Registral do RS publicam Nota Conjunta de Diretoria nº 01/2021 sobre adoção de todas as providências visando a bem aplicar a LGPD,

NOTA CONJUNTA DE DIRETORIA No 01/2021

CONSIDERANDO o dever de corretamente atuar com os dados sensíveis constantes
das matrículas, mormente em face da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –
LGPD (Lei no 13.709/2018);

CONSIDERANDO que, conforme regulamentado no Provimento No 33/2018-CGJ-
RS, a CRI-RS armazena imagens de matrículas disponibilizadas diretamente pelos

Serviços de Registro de Imóveis, não havendo meios, tampouco obrigação de
controlar todos os dados constantes em todas as matrículas.
O COLÉGIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL e o INSTITUTO DE
REGISTRO IMOBILIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL – IRIRGS ORIENTAM aos
seus associados que adotem todas as providências visando a bem aplicar a LGPD,
bem como, que redobrem a atenção nas informações constantes das matrículas de
cada Serviço de modo a não permitir a exposição de dados sensíveis, afora os que
decorrem naturalmente da publicidade registral, que possam gerar danos aos seus
titulares.

Para o bom cumprimento de tudo que decorre do ordenamento jurídico,
RECOMENDAM:
1. Que, ao averbar a alteração de gênero (sexo/nome), encerrem a escrituração
original, abrindo nova matrícula com a informação atual, para a remessa de arquivo
contendo a imagem desta matrícula à CRI-RS;
2. Que seja redobrada a atenção quando da expedição de certidões acerca da
presença de elementos que possam eventualmente restringir uma publicidade ampla
a terceiros que não sejam titulares de direitos reais.
Esperando ter contribuído com os associados destinatários da presente nota,
renovamos cordiais saudações e reforçamos que estamos à disposição para bem
servi-los.

Porto Alegre, 1o de julho de 2021.

CLÁUDIO NUNES GRECCO
COLÉGIO REGISTRAL DO RS

DENIZE ALBAN SCHEIBLER
INSTITUTO DE REGISTRO
IMOBILIÁRIO DO RS – IRIRGS

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