IRIRGS, Anoreg/RS e Colégio Registral do RS publicam Nota Conjunta de Diretoria nº 05/2020

NOTA CONJUNTA DE DIRETORIA No 05/2020

O COLÉGIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL, o INSTITUTO DE
REGISTRO IMOBILIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL – IRIRGS e a
ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL – ANOREG-RS, por suas Administrações, considerando o
frequente recebimento, via e-Proc, de imagens integrais de processos judiciais sem
um comando expresso e preciso acerca do ato registral a ser praticado, em face da
não materialização do título respectivo previsto em lei (Formal de Partilha, Carta
de Arrematação, Carta de Adjudicação, Mandado de Registro etc.), resolvem
publicar a orientação que segue:

O recebimento de imagens integrais de processos judiciais pelo e-Proc nos Registros de
Imóveis do Estado do Rio Grande do Sul NÃO autoriza a prática de qualquer ato registral,
inclusive sua protocolização, devendo ser oficiado ao respectivo Juízo que a qualificação
registral só será possível de ser realizada após a materialização do título judicial previsto em
lei ou em norma administrativa (art. 221, IV da Lei no 6.015/73) por quem tiver atribuição
para tal fim (não é o Registro de Imóveis), e observando-se as normas atinentes a sua
formalização.
Por oportuno, o acatamento das razões da presente orientação é facultativo, não vinculando o Associado.
Finalmente, comunicam os signatários o envio de consulta à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça sobre
a questão aqui vertida, ficando desde já esclarecido que a resposta pode ser no compasso do quanto
aqui manifestado, ou em sentido diverso. A orientação buscada, uma vez alcançada, será prontamente
publicizada nos meios comumente utilizados.

Cordiais Saudações.

Porto Alegre – RS, 06 de agosto de 2020.

CLÁUDIO NUNES GRECCO
COLÉGIO REGISTRAL DO RS

DENIZE ALBAN SCHEIBLER
INSTITUTO DE REGISTRO
IMOBILIÁRIO DO RS

JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA
ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E
REGISTRADORES DO ESTADO DO RS

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