CGJ/RS publica Provimento nº 27 adequando CNNR a Lei Federal nº 13.539/2018 e utilização do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para efeitos registrais Post author:IRIRGS Post published:julho 3, 2020 Post category:Notícias Post comments:0 Comentários PROV 27 Talvez você goste também Clipping – Jornal Contábil – Mercado imobiliário: 97% dos empresários pretendem lançar novos projetos para 2021 fevereiro 24, 2021 Artigo: É possível aplicar a Lei 9.393/96 quanto ao ganho de capital de imóvel rural – Por Fábio Pallaretti Calcini julho 12, 2019 Artigo: Abandono de lar: como fica a situação do imóvel do casal? – Por Jaqueline Alves Ribeiro julho 15, 2019 Deixe um comentário Cancelar respostaVocê precisa estar conectado para publicar um comentário.
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