Provimento nº 95/2020 dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período de COVID-19 Post author:IRIRGS Post published:abril 2, 2020 Post category:Notícias Post comments:0 Comentários Confira a íntegra, clicando aqui. Talvez você goste também Clipping – Agência Brasil – Caixa dobra crédito imobiliário em janeiro e eleva previsão para 2022 fevereiro 7, 2022 Tabeliã Martha El Debs lançará obra sobre mediação e conciliação extrajudicial no XXI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro novembro 8, 2019 Portal que possibilita reclamações em atendimentos de cartórios é disponibilizado no site do IRIRGS agosto 3, 2020 Deixe um comentário Cancelar respostaVocê precisa estar conectado para publicar um comentário.
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