CGJ-RS suspende efeitos do Ofício-Circular nº 124/2018 em razão da suspensão do Provimento nº 74/2018 Post author:admin Post published:janeiro 14, 2019 Post category:Notícias Post comments:0 Comentários oficio-19-1_154748359005 Talvez você goste também Câmara: Proposta inclui proteção de dados pessoais na Constituição dezembro 5, 2019 Clipping – Monitor Mercantil – Desafios da pandemia serviram de lição ao mercado imobiliário março 9, 2021 STJ: Titular de cartório de registro de imóveis não é responsável por atos lesivos praticados por antecessor agosto 15, 2019 Deixe um comentário Cancelar respostaVocê precisa estar conectado para publicar um comentário.
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