Nota Oficial – Central de Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul
O IRIRGS informa que a CRI-RS, sob determinação expressa do CNJ, suspendeu as cobranças dos valores devidos pelos serviços oferecidos no referido portal.
O IRIRGS informa que a CRI-RS, sob determinação expressa do CNJ, suspendeu as cobranças dos valores devidos pelos serviços oferecidos no referido portal.
O projeto da Anoreg/RS, ‘Lendo a Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR)’, passa a contar, a partir desta semana.
A Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) divulgou, neste sábado…
O IRIRGS presta suas sinceras condolências aos amigos e familiares.
O encontro ocorreu de forma virtual, por meio de videoconferência pelo aplicativo Google Meet.
Em 12 de junho foi publicada a Lei Federal n° 14.010/2020, também conhecida como a “Lei da Pandemia”.
Clique aqui e confira a íntegra do Provimento.
Além dos 160 agendamentos de atendimento, também foram realizados seis agendamentos para entrega de documentos no Rio Grande do Sul.