Nota Oficial – Central de Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul

NOTA OFICIAL

O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) informa que a Central de Registro de Imóveis (CRI-RS), sob determinação expressa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu as cobranças dos valores devidos pelos serviços oferecidos no referido portal. Salientamos que não estamos medindo esforços para que os serviços da CRI-RS permaneçam ativos e funcionais, pois conscientes da indispensável necessidade de que todos os serviços eletrônicos estejam ao alcance da sociedade. Ainda mais neste momento, em que serviços online não são mais ligados somente à conveniência, mas também à necessidade do distanciamento social para preservar vidas.

No entanto, o IRIRGS manifesta sua total preocupação com a decisão do CNJ de proibir a cobrança de valores que constituem a única fonte para a manutenção desses serviços. A decisão fundamenta-se, equivocadamente, na premissa de que havia uma cobrança ilegal pelos serviços realizados. Esclarecemos que todos os valores estão previstos no Provimento 33/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Sul e destinados à manutenção da tecnologia e servidores que são indispensáveis para a segurança dos usuários. Esses recursos não confundem com os emolumentos cartorários, que continuam sendo devidos aos respectivos titulares em decorrência da prática de atos registrais.

Seguimos empenhados e informamos que o serviço permanece ativo, mas alertamos que junto a proibição, não existiu nenhuma proposta de alternativa viável para a captação dos recursos que são indispensáveis para que as Centrais de Registro de Imóveis continuem ativas.

Assim, obviamente, a decisão ameaça a continuidade dos serviços, já que não há mais fonte de custeio para mantê-los online. Por outro lado, pensar-se que cabe aos registradores, atividade sabidamente exercida em caráter privado, como qualquer outra atividade econômica, custear essas despesas sem qualquer contrapartida, importa em penalização despida de previsão legal, pois não há rubrica de ressarcimento na tabela de emolumentos, eis que essa despesa sequer existia por ocasião da fixação da tabela de emolumentos.

Caso os serviços sejam interrompidos, não só empresas e cidadãos serão prejudicados, mas também os entes públicos, como o Poder Judiciário, Governo Estadual e Ministério Público, que usam os serviços de forma gratuita.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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