Artigo – Migalhas – LGPD e a vigência em tempos de coronavírus, por Mariana Cardoso Magalhães
A Lei Geral de Proteção de Dados – lei 13.709/18 – desde a sua publicação já teve alterada a sua data de vigência por diversas vezes.
A Lei Geral de Proteção de Dados – lei 13.709/18 – desde a sua publicação já teve alterada a sua data de vigência por diversas vezes.
É preciso cautela, afinal, está chegando o momento de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD.
A exceção prevista no artigo 3°, inciso II da norma não alcança o ex-marido que não recebeu os 50% que a ex-mulher se comprometeu a pagar.
Notem que são muitas datas diferentes, muitos números, muitos normativos distintos tratando sobre uma mesma questão.
Já existem diversas medidas anticonflitivas que podem ser realizadas fora do Poder Judiciário, feitas em cartório.
O brasileiro se acostumou com um sistema de crédito pujante, do qual costumeiramente se escorou.
A nota técnica foi enviada às lideranças do Senado Federal.
Atualmente, a legislação e a sociedade evoluíram e a consensualidade é uma tendência em diversas áreas do Direito e não irá retroceder.
No Brasil, a criação da autoridade nacional, que promoverá e fiscalizará a norma de proteção de dados, tem previsão na própria lei 13.709/2018.
Não há como negar que as partes foram surpreendidas com uma situação imprevisível e inevitável.