Artigo – Migalhas – Covid-19 e o adiamento necessário da LGPD – Por João Azeredo
A ampliação do prazo é primordial às empresas neste momento em que enfrentam dificuldades técnicas e econômicas em virtude da pandemia.
A ampliação do prazo é primordial às empresas neste momento em que enfrentam dificuldades técnicas e econômicas em virtude da pandemia.
Planos, projetos e orçamentos tiveram que ser repensados.
De outro lado, permanece a possibilidade da não individualização das unidades habitacionais.
A Corregedoria Nacional de Justiça, portanto, uniformizou em âmbito nacional o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período de ESPIN.
Além das medidas governamentais imediatas, a crise certamente gera demandas de empresas que possuem empregados na região diretamente afetada pelo surto.
Para sabermos se há efetiva possibilidade de resolução ou redução proporcional do valor da locação e qual o argumento legal a ser utilizado.
A tentativa de prorrogar a vigência da LGPD não é nova, e muito menos decorre exclusivamente da pandemia.
A utilização de recursos tecnológicos para a interação social e comercial se torna indispensável.
É notório que estamos cercados de informações por todos os lados.
O Decreto Legislativo que reconhece o Estado de Calamidade tem efeitos jurídicos também no âmbito processual.