CONSIDERANDO que, semestralmente, nas primeiras quinzenas dos meses de janeiro e de julho, os Serviços Notariais e Registrais devem alimentar o Sistema Justiça Aberta do CNJ, informando, entre outros, os dados relativos ao quantitativo de “atos praticados”;
CONSIDERANDO a inexistência de orientação expressa a respeito de como se obter tal informação, gerando interpretações divergentes;
CONSIDERANDO que o art. 24-J da CNNR determina a obrigatoriedade da aplicação do SDFNR em todos os atos notariais e de registro e na respectiva Nota de Emolumentos;
O Colégio Registral do RS, o Instituto de Registro Imobiliário do RS (IRIRGS) e o Colégio Notarial do Brasil – seção RS, resolvem orientar:
O número de atos praticados, no semestre, será igual ao somatório do número de “atos cartoriais” mensais, informado no item 2 do “relatório de faturamento mensal” do Selo Digital, recebido do email: TJRSSistInfo@tjrs.jus.br, ou seja:
Atos Praticados no 1º semestre = Atos cartoriais (janeiro) +Atos cartoriais (fevereiro) + Atos cartoriais (março) + Atos cartoriais (abril) + Atos cartoriais (maio) + Atos Cartoriais (junho); e,
Atos Praticados no 2º semestre = Atos cartoriais (julho) + Atos cartoriais (agosto) + Atos cartoriais (setembro) + Atos cartoriais (outubro) + Atos cartoriais (novembro) + Atos Cartoriais (dezembro).
Porto Alegre, 11 de julho de 2019
INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO RS
Cláudio Nunes Grecco
Presidente
COLÉGIO REGISTRAL DO RS
João Pedro Lamana Paiva
Presidente
COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – SEÇÃO RS
Ney Paulo de Azambuja
Presidente