Lei Federal n° 13.838/2019 dispensa anuência de confrontantes no georreferenciamento de imóveis rurais Post author:IRIRGS Post published:junho 5, 2019 Post category:Notícias Post comments:0 Comentários Clique aqui e leia a íntegra da Lei. Talvez você goste também Entidades da Casa do Registrador Gaúcho farão home office a partir desta quinta-feira (19.03) março 19, 2020 Cartórios de Registro de Imóveis devem atualizar dados para o Sinter na CRI-RS junho 10, 2019 Clipping – Conjur – Averbação de imóvel é requisito da ação de adjudicação compulsória setembro 10, 2020 Deixe um comentário Cancelar respostaVocê precisa estar conectado para publicar um comentário.
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