Lei Federal n° 13.838/2019 dispensa anuência de confrontantes no georreferenciamento de imóveis rurais Post author:IRIRGS Post published:junho 5, 2019 Post category:Notícias Post comments:0 Comentários Clique aqui e leia a íntegra da Lei. Talvez você goste também Clipping – Estadão Imóveis – Imóveis multipropriedade crescem 17% no Brasil e movimentam R$ 28,3 bilhões janeiro 14, 2022 STJ – Indicação errada do credor na notificação afasta a constituição em mora do devedor fiduciante maio 4, 2020 ITI: Instituto discute Projeto de Lei 7316/2002 em reunião com relator da proposta julho 4, 2019 Deixe um comentário Cancelar respostaVocê precisa estar conectado para publicar um comentário.
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