Clipping – Estadão Imóveis – Imóveis multipropriedade crescem 17% no Brasil e movimentam R$ 28,3 bilhões

As multipropriedades imobiliárias – modelo de aquisição que já existe há décadas nos Estados Unidos e em países europeus – vêm ganhando força no Brasil. Também conhecida como fractional ou time-sharing (compartilhamento de tempo), a modalidade consiste na compra de uma cota ou de fração de um empreendimento imobiliário que dá direito ao uso por um período pré-determinado do ano. Ou seja, em vez de comprar uma casa de praia, por exemplo, compra-se um “pedaço” de um residencial de lazer ou hotel para passar um tempo de férias.

De acordo com o relatório Cenário do Desenvolvimento de Multipropriedades no Brasil 2021, produzido pela consultoria especializada Caio Calfat Real Estate Consulting, o País passou a contar com 128 empreendimentos do tipo no ano passado, sendo que 17 estão em fase de lançamento, 54 em construção e 57 prontos. O crescimento foi de 17% em relação a 2020. O levantamento indica ainda que a multipropriedade cresceu em média 24% nos últimos 4 anos, somando um valor geral de vendas (VGV) de R$ 28,3 bilhões – 51% já comercializados e 49% em estoque.

Doutora em direito civil, a advogada Danielle Biazi explica que o principal fator que impulsionou esse mercado foi a criação, em 2018, da lei nº 13.777, que dispõe sobre o regime jurídico e registro da multipropriedade. “Antes da lei, o problema no Brasil era de aspecto registral. Nossa lei de registros é da década de 1970, com muitos aspectos burocráticos e taxativos, e não havia uma regulamentação específica para a multipropriedade”, afirma. “Isso fez com que o modelo empacasse.”

A especialista explica que, no caso desses empreendimentos, fala-se de “fração espaço-temporal”. “São os mesmos direitos de uma propriedade, só que limitados a um período de tempo, que pode ser fixo ou variável, de acordo com o regime escolhido. É uma opção que reduz os custos de aquisição de um imóvel e resolve os problemas de ociosidade na baixa temporada. Há um melhor aproveitamento do bem”, diz. A advogada acrescenta que, como as despesas são proporcionais à fração temporal, também são reduzidos custos com IPTU, taxa condominial e despesas de uso, que o comprador só tem quando está efetivamente usando o imóvel.

Outra questão levantada pela advogada é o chamado “fenômeno do acesso”. “As pessoas estão gostando desse modelo de acessar e desfrutar de bens e serviços sem o ônus relacionado ao proprietário”, afirma.

Casa de férias contemporânea

Localizado entre Ilhéus e Itacaré (BA), o North Hotel Residence entrará em operação no final do ano com 70% das cotas comercializadas a um preço médio de R$ 70 mil. Segundo o diretor José Bezerra, o empreendimento é integrado à natureza, com a concepção de “pé na areia”. As unidades são para duas, quatro ou seis pessoas – algumas com hidromassagem – e as áreas comuns contam com spa, parque infantil, parque aquático com toboágua, quiosques, espaço gourmet e atendimento no deck da praia.

Bezerra ressalta que o empreendimento tem a vantagem de estar filiado a uma empresa intercambiadora de férias, serviço que permite aos proprietários trocarem seu período de permanência por hospedagens em resorts espalhados pelo mundo.

Fonte: Estadão Imóveis