Recomendação n° 41 do CNJ dispõe sobre a dispensa dos Cartórios de Registro de Imóveis da anuência dos confrontantes Post author:IRIRGS Post published:julho 4, 2019 Post category:Notícias Post comments:0 Comentários Clique aqui e confira na íntegra. Talvez você goste também Artigo – Migalhas – A legislação das medidas emergenciais na pandemia – Por Nelson Adriano de Freitas junho 16, 2020 Clipping – GaúchaZH – Preço dos imóveis engata terceira alta em Porto Alegre; veja os bairros mais caros e mais baratos setembro 2, 2020 Clipping – Exame – Preço do aluguel tem nova alta; é possível lucrar mesmo sem ter um imóvel abril 1, 2022 Deixe um comentário Cancelar respostaVocê precisa estar conectado para publicar um comentário.
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