Recomendação n° 41 do CNJ dispõe sobre a dispensa dos Cartórios de Registro de Imóveis da anuência dos confrontantes Post author:IRIRGS Post published:julho 4, 2019 Post category:Notícias Post comments:0 Comentários Clique aqui e confira na íntegra. Talvez você goste também Representantes da Comissão da CRI-RS reúnem-se com Caixa Econômica Federal e Caixa Imóveis dezembro 5, 2018 COMAG publica Resolução nº 1267/2019 que dispõe sobre a reativação do Serviço Notarial e Registral de Vila Clara da Comarca de São Vicente do Sul julho 1, 2019 Câmara de POA: Rejeitado projeto que tratava sobre transações imobiliárias dezembro 12, 2019 Deixe um comentário Cancelar respostaVocê precisa estar conectado para publicar um comentário.
Representantes da Comissão da CRI-RS reúnem-se com Caixa Econômica Federal e Caixa Imóveis dezembro 5, 2018
COMAG publica Resolução nº 1267/2019 que dispõe sobre a reativação do Serviço Notarial e Registral de Vila Clara da Comarca de São Vicente do Sul julho 1, 2019