Artigo – Conjur – Coronavírus e o “Direito Administrativo da crise” – Por Guilherme Carvalho e Rafael Maffini
No Brasil, em 6 de fevereiro, surge a Lei 13.979, já alterada pela Medida Provisória 926, de 20 de março.
No Brasil, em 6 de fevereiro, surge a Lei 13.979, já alterada pela Medida Provisória 926, de 20 de março.
Na mesma linha, as uniões hetero e homoafetivas ganharam há muito a justa e absoluta igualdade em direitos e obrigações.
As consequências financeiras decorrentes da onda viral são terríveis.
São difíceis os tempos atuais que experimentamos por conta desse novo vírus.
A OMS declarou o COVID-19 como “emergência de saúde pública internacional”.
Se nós, caros colegas Advogados, desejamos evitar que a nossa família seja catapultada para um filme de terror, em que as pessoas adoecem ou são postas em quarentena, num país pobre.
Assim como toda norma, a LGPD também gera custos e incentivos que devem ser analisados. A partir da utilização do ferramental da economia, é possível entender os impactos desses custos e incentivos gerados pela LGPD.
Mais da metade da população urbana do mundo não tem endereço de rua. Este percentual aumenta significativamente se considerarmos a população rural.
A proteção de dados pessoais no Brasil tornou-se um dos assuntos que mais têm despertado interesse da comunidade jurídica, e, quiçá, da sociedade em geral.
De acordo com o artigo 1.831 do Código Civil de 2002, o cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens adotado, terá o direito de permanecer residindo no imóvel que servia de moradia ao casal.