Recomendação n° 41 do CNJ dispõe sobre a dispensa dos Cartórios de Registro de Imóveis da anuência dos confrontantes Post author:IRIRGS Post published:julho 4, 2019 Post category:Notícias Post comments:0 Comentários Clique aqui e confira na íntegra. Talvez você goste também TJ/RS: Eproc: distribuídos quase 20 mil processos em um mês em Porto Alegre junho 24, 2019 Clipping – GaúchaZH – Caixa estende pausa nas prestações imobiliárias por mais 60 dias julho 24, 2020 Clipping – Folha de São Paulo – Home office pode pesar em ganho de fundo imobiliário agosto 10, 2020 Deixe um comentário Cancelar respostaVocê precisa estar conectado para publicar um comentário.
Clipping – GaúchaZH – Caixa estende pausa nas prestações imobiliárias por mais 60 dias julho 24, 2020