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A Anoreg/RS, o Colégio Registral do RS e o IRIRGS publicaram, nesta sexta-feira (08.05), a Nota Conjunta de Diretoria nº 003/2020. A nota foi repostada em razão do acréscimo do item 9 e alteração do item 8.
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal optou por referendar a decisão liminar da ministra Rosa Weber.