Combate à Lavagem de dinheiro e à corrupção em destaque no Congresso da Anoreg/BR em Aracaju
Atuação das serventias extrajudiciais no combate a crimes financeiros foi a abordagem principal do painel.
Atuação das serventias extrajudiciais no combate a crimes financeiros foi a abordagem principal do painel.
A diretoria executiva e o conselho deliberativo eleitos para o biênio 2020 – 2021 do…
O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) realizou, durante a manhã…
O Projeto de Lei 4956/19 determina que o Estado terá responsabilidade objetiva, porém subsidiária, pelos prejuízos causados a terceiros pelos notários e oficiais de registro, devendo exercer o direito de regresso contra o responsável, sob pena de improbidade administrativa.
O Projeto de Lei 4902/19 altera dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) para adequá-lo à Lei da Mediação, ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, à Lei do Mandado de Injunção, à Lei da Regularização Fundiária e à Reforma Trabalhista.
Os homenageados receberam o Troféu Reconhecimento Registral do Instituto de Registro Imobiliário e do Colégio Registral do RS na noite desta sexta-feira (29/11).
A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19 reúne-se na próxima terça-feira (3) para discussão e votação do parecer do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).