Lei Federal n° 13.838/2019 dispensa anuência de confrontantes no georreferenciamento de imóveis rurais Post author:IRIRGS Post published:junho 5, 2019 Post category:Notícias Post comments:0 Comentários Clique aqui e leia a íntegra da Lei. Talvez você goste também ITI – Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul encaminhado para o Congresso Nacional junho 3, 2020 Governo do Estado: Projeto de conservação e restauração de bens culturais será lançado em Pelotas (RS) agosto 15, 2019 Clipping – Money Times – FipeZap: preços médios de venda e locação de imóveis ficam estáveis em junho julho 21, 2020 Deixe um comentário Cancelar respostaVocê precisa estar conectado para publicar um comentário.
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