Artigo – Conjur – A Covid-19 pode impactar a responsabilidade de administradores no Brasil? – Por Ilan Goldberg
As consequências financeiras decorrentes da onda viral são terríveis.
As consequências financeiras decorrentes da onda viral são terríveis.
São difíceis os tempos atuais que experimentamos por conta desse novo vírus.
A OMS declarou o COVID-19 como “emergência de saúde pública internacional”.
Não poderão ser cobrados juros sobre as mensalidades suspensas.
o Provimento n. 91, que disciplina sobre o atendimento presencial ao público.
Ele enfatiza que o meio eletrônico é o mais indicado para acionar a Ouvidoria.
O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) e o Colégio Registral do Rio Grande do Sul publicaram o Comunicado Conjunto nº 02/2020.
Medida foi publicada no domingo (22.03). Confira a íntegra.
As medidas emergenciais entrarão em vigor a partir desta segunda-feira (23.03) para os Tabelionatos de Notas, e a partir das 18h de quarta-feira (25.03) para os demais usuários da plataforma.