CNJ – Covid-19: corregedor nacional edita ato para proteger idosos
A Recomendação n. 46 entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2020.
A Recomendação n. 46 entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2020.
Clique aqui e confira a íntegra da normativa.
O CNJ afirma que em nenhum momento foi cogitada qualquer possibilidade de prejudicar o uso de meios virtuais.
Atualmente, a legislação e a sociedade evoluíram e a consensualidade é uma tendência em diversas áreas do Direito e não irá retroceder.
O recém-publicado normativo é resultado da tramitação do PL 1179/2020.
Com foco nas relações imobiliárias, podem ser destacadas as seguintes previsões, divididas didaticamente em três espécies.
O novo diretor-presidente do ITI concedeu uma entrevista falando sobre a recente MP e o protagonismo do Brasil na área de assinatura digital.
Em nova arrecadação para o Banco de Alimentos do Estado, mais 628 cestas básicas foram entregues, um total de 10.676 kg de mantimentos.
No Brasil, a criação da autoridade nacional, que promoverá e fiscalizará a norma de proteção de dados, tem previsão na própria lei 13.709/2018.
Não há como negar que as partes foram surpreendidas com uma situação imprevisível e inevitável.