COMUNICADO Nº 01/2020
ISENÇÃO DA MENSALIDADE DE ABRIL
CONSIDERANDO a situação de pandemia do COVID-19 confirmada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a declaração de Emergência Sanitária Internacional e a declaração de Calamidade Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, instaurada através do Decreto Nº 55.128/2020;
Informamos que, após deliberação em Reunião de Diretoria, restou decidido o INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL – IRIRGS, adotará como medida emergencial a isenção da mensalidade do mês de abril do corrente ano. Esta decisão poderá ser estendida aos próximos meses mediante necessidade.
Aos associados que já efetuaram o pagamento semestral ou anual, informamos que iremos abater os valores correspondentes nos meses posteriores.
Atenciosamente.
DENIZE ALBAN SCHEIBLER
Presidente