IRIRGS publica Comunicado nº 01/2020 sobre isenção da mensalidade de abril dos associados

COMUNICADO Nº 01/2020

ISENÇÃO DA MENSALIDADE DE ABRIL

CONSIDERANDO a situação de pandemia do COVID-19 confirmada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a declaração de Emergência Sanitária Internacional e a declaração de Calamidade Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, instaurada através do Decreto Nº 55.128/2020;

Informamos que, após deliberação em Reunião de Diretoria, restou decidido o INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL – IRIRGS, adotará como medida emergencial a isenção da mensalidade do mês de abril do corrente ano. Esta decisão poderá ser estendida aos próximos meses mediante necessidade.

Aos associados que já efetuaram o pagamento semestral ou anual, informamos que iremos abater os valores correspondentes nos meses posteriores.

Atenciosamente.

DENIZE ALBAN SCHEIBLER
Presidente

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