Provimento nº 95/2020 dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período de COVID-19 Post author:IRIRGS Post published:abril 2, 2020 Post category:Notícias Post comments:0 Comentários Confira a íntegra, clicando aqui. Talvez você goste também TJ/RS: Realizada primeira sessão totalmente pelo sistema eproc junho 17, 2019 Clipping – Terra – Corretagem de imóveis demanda atenção de profissionais julho 24, 2023 Presidente do IRIRGS toma posse e assume gestão da entidade janeiro 7, 2020 Deixe um comentário Cancelar respostaVocê precisa estar conectado para publicar um comentário.