Provimento nº 95/2020 dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período de COVID-19 Post author:IRIRGS Post published:abril 2, 2020 Post category:Notícias Post comments:0 Comentários Confira a íntegra, clicando aqui. Talvez você goste também ITI – Ministro da Casa Civil nomeia novo diretor-presidente do ITI junho 5, 2020 Clipping – Money Times – Pandemia, juros baixos e a retomada do setor imobiliário brasileiro dezembro 7, 2020 180 anos do Registro de Imóveis no Brasil outubro 24, 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaVocê precisa estar conectado para publicar um comentário.
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