Colégio Registral do RS e IRIRGS alertam registradores imobiliários sobre a obrigatoriedade de encaminhamento de informações de terras indígenas

Em atendimento à determinação contida no despacho proferido pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), o Colégio Registral do Rio Grande do Sul e o Instituto de Registro Imobiliário (IRIRGS) alertam os registradores imobiliários sobre a necessidade de encaminhamento das informações de abertura de matrícula e registros de terras indígenas.

As entidades informam que o expediente administrativo foi instaurado pela CGJ-RS, a partir de decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos autos do Pedido de Providências nº 0005070-27.2020.2.00.0000, destinado a monitorar o cumprimento das disposições estabelecidas no Provimento nº 70/2018.

Conforme consta no despacho, é necessário que os registradores informem os seguintes dados:

Provimento 70/2018

Art.2º:

I- decreto homologatório da demarcação da terra indígena;

IV- número da matrícula e/ou transcrição da respectiva unidade de registro imobiliário no caso de terra indígena com demarcação homologada;

VI- número-código de cadastro da terra indígena no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR);

VIII- número do assentimento do Conselho de Defesa Nacional (CDN) quando se tratar de gleba inserida em faixa de fronteira, se houver, para efeito de averbação na matrícula;

Art. 8º:

I- portaria inaugural do processo administrativo;

III- número-código de cadastro da terra indígena no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

Ainda, de acordo com o documento, as informações devem ser prestadas no prazo de 10 dias, devendo ser encaminhadas diretamente por e-mail ao Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande impacto e Repercussão do CNJ (observatorionacional@cnj.jus.br).

Clique aqui para acessar o despacho proferido no expediente administrativo SEI 8.2020.0010/001266-3 da CGJ-RS.

Clique aqui para acessar os autos do Pedido de Providências nº 0005070-27.2020.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.

Clique aqui para conferir o Provimento nº 70/2018 do Conselho Nacional de Justiça.

 

Fonte: Colégio Registral do RS e IRIRGS

Deixe um comentário