Norma n° 302/2019, do CNJ, inclui a Procuradoria-Geral da República como autoridade competente para a aposição de Apostila da Haia Post author:IRIRGS Post published:janeiro 2, 2020 Post category:Notícias Post comments:0 Comentários [pdf-embedder url=”http://irirgs.org.br/wp-content/uploads/2020/01/Resolução-n.-302-2019.pdf” title=”Resolução n. 302-2019″] Talvez você goste também Fórum de Presidentes reúne-se com presidente do TJ/RS para deliberar sobre o PL 195 dezembro 13, 2018 Clipping – IRIB – Governo Federal facilita acesso ao financiamento habitacional março 31, 2023 Artigo – ConJur – O equívoco dos vetos presidenciais à Lei 14.010/2020 – Por Venceslau Tavares Costa Filho junho 23, 2020 Deixe um comentário Cancelar respostaVocê precisa estar conectado para publicar um comentário.
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