O EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, foi uma pessoa jurídica criada pela Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, a fim de que fosse possível a constituição de uma empresa com apenas um sócio.
Essa medida visou, principalmente, acabar com a figura do “sócio fantasma”. Antes do EIRELI, caso se pretendesse criar uma limitada, era obrigatória a existência de, pelo menos, dois sócios. Assim, era prática comum a criação de sócios apenas para “emprestar o nome” para abertura das empresas.
Com o EIRELI, é possível criar uma empresa com as mesmas características de uma limitada “comum”, mas com apenas um sócio.
Outro ponto importante do EIRELI é que o patrimônio da empresa é completamente separado do da pessoa física. Dessa forma, caso a empresa contraia dívidas e não as honre, o patrimônio da pessoa física não poderá ser “tomado” em pagamento. Isso caso não se verifique a prática de fraudes por parte do empreendedor. Essa é uma importante diferença entre o EIRELI e o empresário individual.
Contudo, em compensação à essa separação, para abertura do EIRELI é necessário que o capital social mínimo da empresa seja de 100 salários mínimos atuais, o que não é considerado um valor baixo.
Para consultar o Manual do EIRELI, clique aqui.
EIRELI – Pontos importantes
Capital da pessoa separado da empresa;
Necessidade de capital de 100 salários mínimos;
Não necessita de sócio;
Gama extensa de atividades (rural, industrial, comercial e serviços) que podem ser exercidas pelo EIRELI;
O nome empresarial deverá conter, em seu final, a denominação EIRELI; e
Não há limite de faturamento.
Tributação do EIRELI
Quanto à tributação, o EIRELI pode escolher o regime que mais lhe agrade, inclusive o Simples Nacional. A tributação também pode ser dar pelo lucro presumido ou lucro real. Essa escolha deve ser feita em conjunto com o contador, buscando escolher a que leve a empresa a pagar menos impostos.
EIRELI pode ter outra empresa?
O EIRELI pode ter outra empresa, mas não pode ter outra EIRELI.
Diferenças entre EIRELI, MEI, EI e Ltda
EIRELI: Sem limite de faturamento, não precisa de sócio, tributação de livre escolha, diversos ramos de atividade, capital mínimo de 100 salários mínimos e patrimônio pessoal “protegido”;
MEI: Limite de faturamento de R$ 81 mil por ano, não precisa de sócio, paga uma taxa mensal de aproximadamente R$ 50, atividades limitadas e sem capital mínimo;
Empresa individual: Sem capital mínimo, patrimônio pessoal “não protegido” e faturamento de ME até R$ 360.000,00 e EPP até R$ 4.800.000,00 no Simples Nacional;
Empresa limitada: exige sócios.
Fonte: Jornal Contábil e IEmpresas