Prezados Registradores de Imóveis,
CONSIDERANDO o Provimento Nº 33/2018-CGJ, publicado em 05/10/2018;
CONSIDERANDO o seguimento das atividades da Central dos Registradores de Imóveis do RS (CRI-RS);
CONSIDERANDO a iminência do prazo final para o envio dos indicadores.
O COLÉGIO REGISTRAL DO RS e o INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO RS resolvem orientar e alertar o que segue:
Conforme
o provimento 33/2018 está previsto para a CRI encaminhar à
Corregedoria-Geral da Justiça a listagem indicativa de todos os Serviços
Registrais que estiverem com base de dados simplificada incompleta.
Portanto,
deverão os Registradores de Imóveis indicar se o acervo de indicadores
xml está completo na base de dados da CRI-RS. Da mesma forma, deverão os
Registradores de Imóveis indicar se o acervo de imagens das matrículas
está completo na base de dados da CRI-RS.
* Marcar somente a opção que estiver completa ou ambas e confirmar.
* Caso não seja marcado nenhuma opção será considerado como incompleto o acervo.
A
tela estará disponível no Menu > Dados do cartório > Informar
Indicadores. A indicação deverá ser feita pelo Registrador de Imóveis
até 05/07/2019, caso não seja feita será considerado que o acervo de
indicadores e imagens está incompleto na base de dados da CRI-RS.
Em caso de dúvidas ficamos à disposição para esclarecimentos.
Cordiais Saudações!
Porto Alegre (RS), 01 de julho de 2019.
COLÉGIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL
João Pedro Lamana Paiva
Presidente
INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL – IRIRGS
Cláudio Nunes Grecco
Presidente