IRIRGS e Colégio Registral do RS publicam Nota Conjunta de Diretoria nº 005/2018 sobre o o Edital nº 23/2018

NOTA CONJUNTA DE DIRETORIA Nº 005/2018
NOTA PÚBLICA DE APOIO

O COLÉGIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL e o INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL (IRIRGS), no cumprimento de suas missões institucionais e visando esclarecer a sociedade gaúcha sobre o Edital nº 23/2018, publicado pela Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado, que informa datas de vacância de serventias notariais e registrais, pondera o que segue:
1. A publicação da lista de vacâncias deu-se em cumprimento ao art. 1º da Resolução nº 80/2009 e à decisão proferida no PCA nº 0009824/17.2017.2.00.0000, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
2. O dispositivo normativo e a referida decisão do CNJ estão, no entendimento dos signatários, absolutamente equivocados. É fato que os delegatários por elas afetados prestaram concurso público para poderem ser titulares dos serviços de que são responsáveis, observando fielmente os editais publicados pelo Tribunal de Justiça do Estado e as regras existentes à época, o que produziu concursos homologados há décadas;
3. A Lei nº 13.489/2017, que incluiu o parágrafo único do artigo 18 da Lei nº 8.935/94, em vigor e não contestada, preserva as remoções reguladas por legislação estadual e homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça;
4. Portanto, nenhuma das vacâncias constantes do Edital refere-se a atos irregulares decorrentes das atividades desempenhadas diuturnamente com zelo, esmero e dedicação, mas única e exclusivamente em decorrência de interpretação restritiva do CNJ, afetando a vida de quem confiou, observou e respeitou as regras vigentes;
5. O prejuízo, a toda evidência, não é apenas dos notários e registradores afetados pelo Edital nº 23/18-CGJ, mas da sociedade que conhece e confia no trabalho destes dedicados profissionais do Direito, e, principalmente, do Estado do Rio Grande do Sul, que poderá vir a ser compelido a pagar indenizações.

6. O Colégio Registral do RS e o IRIRGS reiteram que os 55 notários e registradores atingidos não praticaram nenhum ato desabonatório na condução das delegações alcançadas regularmente. Sempre agiram e continuam agindo com dignidade e probidade, tendo sido surpreendidos pela quebra de confiança em um concurso público gerido em toda a sua amplitude por autoridade competente, portando os atributos da legitimidade e legalidade do ato administrativo.

Porto Alegre – RS, 09 de maio de 2018.

João Pedro Lamana Paiva
Cláudio Nunes Grecco
Colégio Registral RS
Instituto de Registro Imobiliário do RS (IRIRGS)

 

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