Confira na íntegra discurso do presidente do Colégio Registral do RS durante cerimônia de posse

  • Post author:
  • Post category:Notícias
Confira na íntegra discurso do presidente do Colégio Registral do RS durante cerimônia de posse

Excelentíssimo Senhor Presidente do TJRS, Des. Luiz Felipe Silveira Difini.

Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça, Desª. Iris Helena Medeiros Nogueira.

Meus prezados Colegas Registradores e Notários.

Autoridades presentes e representadas.

Senhoras e Senhores.

O Colégio Registral do Rio Grande do Sul sente-se imensamente honrado em estar presente nesta Casa, sede do órgão máximo da Justiça Gaúcha, para falar em nome de todas as Entidades Representativas de nosso segmento profissional – o Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul, na pessoa do seu Presidente Danilo Alceu Kunzler, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul – Arpen-RS, por seu Presidente Arioste Schnorr, a Associação dos Registradores e Notários do Alto Uruguai e Missões – ARN, na pessoa da Presidente Margot Virginia Silveira de Souza, o Instituto de Estudos de Protestos do Rio Grande do Sul – IEPRO, na pessoa do Presidente Romário Pazutti Mezzari, o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Sul – IRTDPJ-RS, pelo seu Presidente Marco Antonio da Silva Domingues, o Instituto de Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul – IRIRGS, por seu presidente Cláudio Nunes Grecco, o Sindicato dos Serviços Notariais e Registrais do RS – SINDINOTARS na pessoa do Presidente Sérgio Ariel de Farias Raupp, o Sindicato dos Registradores Públicos do RS – SINDIREGIS pelo Presidente Carlos Fernando Reis, a Fundação Escola Notarial e Registral do Rio Grande do Sul – Fundação ENORE – RS, pelo Presidente Ricardo Guimarães Kollet e da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Notários e Registradores – COOPNORE, na pessoa de seu presidente Sérgio Afonso Manica, na oportunidade em que são outorgadas delegações de Serviços Notariais e Registrais aos novos delegatários aprovados em Concurso de Ingresso e de Remoção.

Com pleno êxito o Tribunal de Justiça encerra mais um certame, forma democrática e republicana de acesso ao serviço público, prestigiando o esforço e a capacidade, a fim de concretizar os Princípios da Isonomia e da Moralidade, bem como oferecer à população serviços de melhor qualidade.

Curial enfatizar que, embora em alguns Estados os concursos só começaram a ser realizados após 1988, aqui no Rio Grande do Sul o acesso aos referidos serviços exige concurso público desde a década de 40. Esta é uma das razões pelas quais os cartórios gaúchos, como os de outros Estados, são referência nacional. 

As atividades extrajudiciais notariais e de registros públicos constituem serviços públicos de importância fundamental para a população em geral e para os mais diversos setores sociais e econômicos de nosso Estado, pelo desenvolvimento que proporcionam. 

O que seria do exercício dos direitos fundamentais, reconhecidos a todos os cidadãos, sem os serviços proporcionados pelos Ofícios da Cidadania, cuja abrangência e possibilidades de atendimento viram-se potencialmente multiplicadas nos termos da recente Lei nº 13.484/2017 que introduziu sensíveis alterações na Lei de Registros Públicos?

Sabemos que existe uma ADIn contra a citada legislação, mas agora, com o respaldo do Provimento nº 66 do CNJ, de 25 de janeiro de 2018, a amplitude dada ao Registro Civil de Pessoas Naturais volta a ganhar força. Mais do que merecido!

Ainda, o que seria do exercício do direito fundamental à propriedade e do direito à segurança da propriedade imobiliária sem os serviços proporcionados pelos Ofícios de Registro de Imóveis?

O que seria do vasto universo de relações do direito privado sem os relevantes serviços proporcionados pelos Tabelionatos de Notas?

O que seria da segurança dos negócios e da proteção ao crédito sem os importantes serviços proporcionados pelos Tabelionatos de Protesto?

O que seria da segurança nas relações privadas e da constituição de garantias para a efetividade das negociações se não fossem os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas?

Enfim, o que seria do quotidiano de nossas vidas sem os serviços extrajudiciais notariais e de registros?

Certamente nossas vidas estar-se-iam defrontando com a desorganização e envolvidas totalmente por incertezas e dificuldades!

Imaginemos se todos os problemas tivessem de ser resolvidos na seara processual!

Além disso, toda a nossa atividade demanda esforços de gestão e reclama suporte financeiro efetivo e suficiente para que possamos atender as novas demandas de instalação, de tecnologia etc. Foi pensando nisso que nosso segmento profissional criou a sua própria Cooperativa de Crédito – a COOPNORE – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Notários e Registradores – como instrumento econômico fundamental à consecução dos objetivos estratégicos da categoria.

 E é sobre esse aspecto fundamental de nossa atividade que gostaríamos de salientar aos novos Colegas Notários e Registradores, especialmente àqueles que ingressam agora na atividade, acerca da importância, no contexto da sociedade, de nosso papel institucional na orientação, na higidez e na eficiência desse grande sistema de cidadania e de ordem social.

Notários e Registradores são agentes da paz social, oportunizando, pelo serviço que prestam, a estabilidade social em face dos efeitos dos atos que praticam.  Embora a Sociedade em geral não vislumbre a dimensão da importância do agir do Notário e do Registrador em cada comunidade, eles estão ali para garantir a autenticidade, publicidade, segurança e a eficácia dos atos e negócios jurídicos. 

Cabe-nos salientar a imensa responsabilidade que ora recai sobre seus ombros no momento em que o Estado, através do Poder Judiciário, delega-lhes a atividade de prestação desses relevantes serviços públicos, com a missão de zelar pela segurança jurídica no território rio-grandense. 

Está sendo colocada em suas mãos, neste momento, também a tarefa de ajudar a construir o futuro de nossa atividade profissional. 

Saibam que nos é exigido diuturnamente o compromisso com a prestação dos serviços em um novo patamar de desenvolvimento tecnológico, aliado a um nível de excelência em que os usuários demandam, a um só tempo, gentileza, conhecimento, agilidade e celeridade no atendimento que lhes é dispensado, valores que constituem sinônimo de qualidade numa sociedade cada vez mais complexa na qual o ritmo no estabelecimento das relações interpessoais experimenta uma constante aceleração. 

A sociedade vai aos Cartórios procurar segurança para o estabelecimento de suas relações e para a realização de seus negócios, o que consiste, basicamente, em informação fidedigna e em orientação jurídica segura. A segurança jurídica, assim, é algo que resulta de confiança que, por sua vez, é um laço construído através da proximidade com a comunidade e de seu constante esclarecimento a respeito do que somos, do que representamos e do que fazemos.

Entretanto, senhoras e senhores, nada disso teria sido possível sem o esforço e a clareza de rumos da Elevada Administração do Poder Judiciário Gaúcho, na pessoa do senhor Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Luiz Felipe Silveira Difini, e da condução segura da realização dos Concursos de Ingresso e Remoção pela Corregedora-Geral de Justiça e Presidente da Comissão Examinadora, Desª. Iris Helena Medeiros Nogueira, autoridades a quem reverenciamos neste momento e penhoramos os nossos mais efusivos agradecimentos por essa realização que prestigia e engrandece, ainda mais, as classes notariais e registrais, apostando nesse futuro promissor que nos é reservado, em atendimento às demandas manifestadas pela sociedade.

Igualmente importante foi o trabalho realizado pela Comissão de Concurso, cuja dedicação garantiu o pleno êxito do desenvolvimento e conclusão do certame enquanto requisito exigido constitucionalmente para a outorga das delegações de Serviços Notariais e Registrais, pelo que consignamos o reconhecimento e o agradecimento de todas as entidades representativas da classe aos membros dessa Comissão e a seus auxiliares.

Aliás, sem a sintonia fina entre a percepção do Poder Judiciário em identificar as demandas sociais pelos serviços de notas e registros e o trabalho diuturno dedicado pelos delegatários em cada Serventia instalada no Estado, visando a concretizar o melhor nível possível de serviços à Sociedade Rio-grandense, não será possível construir essa complexa atividade administrativa extrajudicial, fiscalizada e orientada pelo Poder Judiciário, viabilizando o desenvolvimento econômico, as relações sociais e a própria organização estatal.  

 É para isso, senhor Presidente, que trazemos aqui nosso apelo no sentido de que Vossa Excelência assine o provimento que aprova a regulamentação do funcionamento da Central de Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul – CRI, reivindicação que aguarda sua insigne decisão e que proporcionará, a nosso Estado, o ingresso em um novo patamar tecnológico de serviços extrajudiciais.

Portanto, meus ilustres colegas, sejam bem-vindos e que tenham muito sucesso no desempenho de suas novas atividades.

Muitíssimo agradecido! 

 

JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA

Presidente do Colégio Registral do RS

31/01/2018