Provimento nº 22/2022: Prazo para notários e registradores preencherem formulários eletrônicos enviados pela CNJ Post author:admin Post published:junho 9, 2022 Post category:Notícias / Redação PROVIMENTO 22 2022 CGJ - determina prazo a notários e registradores para preenchimento de formulários eletrônicos Talvez você goste também AL/RS: Deputado pede abertura de Registro de Imóveis em Rio Grande e força-tarefa para acelerar análise de processos (RS) agosto 8, 2019 Clipping – Correio Braziliense – Mercado de capitais ganha espaço no financiamento imobiliário outubro 30, 2023 STJ: O equilíbrio entre o direito de propriedade e a convivência harmônica nos condomínios outubro 28, 2019
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