CGJ-RS regulamenta cobrança de cédulas de crédito rurais e publica novo Provimento

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, nesta terça-feira (09.06), o Provimento nº 23/2020, que regulamenta os procedimentos relativos às cédulas de crédito rurais.

Segundo a CGJ/RS, em despacho divulgado na segunda-feira (08.06), os emolumentos dos registros das cédulas de crédito rural e cédulas de produto rural no RS estão previstos no item 11 da Tabela de Emolumentos do Registro de Imóveis.

A instituição esclareceu que a Lei nº 13.986/2020, conhecida como “Lei do Agro”, promoveu alterações em legislações anteriores, que regulamentavam o crédito rural, com objetivo de fomentar a atividade agrícola no País. Segundo a CGJ-RS, a intenção legislativa foi a desburocratização do procedimento e desoneração da operação.

Desta forma, a Corregedoria dispôs que não há razão para entender que a nova lei aboliu a forma de cobrança de emolumentos prevista no item 11 da Tabela de Emolumentos do RS, mas sim a necessidade do registro dúplice nos Livros 2 e 3. Ainda, o ato de registro da hipoteca ou da alienação fiduciária de imóvel no Livro 2, bem como sua cobrança, deve ser mantido, não devendo se fazer a cobrança pela regra geral do item 1.

Para o órgão, o item 11 da Tabela de Emolumentos gaúcha não traz desconformidade com as inovações legais, uma vez que a nova lei reduz as exigências registrais. A decisão esclarece que trata-se da preservação da hipótese de aplicação já existente com supressão de outras, sem registro de inconstitucionalidade, uma vez que foram apenas estabelecidos critérios gerais para cobrança, cujos valores seguem sendo regidos pelas normas estaduais.

Clique aqui e confira a íntegra do Provimento nº 23/2020, que regulamenta a cobrança de cédulas de crédito rurais.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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