ATO DE DIRETORIA Nº 04/2020
Cria cargo e nomeia representante da diretoria do IRIRGS para a função de Coordenador de Comunicação.
O INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL, por sua Presidente, no uso das atribuições estatutárias, resolve:
Art. 1º Criar o cargo de Coordenador de Comunicação.
Art. 2° O Coordenador de Comunicação terá autonomia para deliberar sobre assuntos de interesse direto do IRIRGS e da CRI-RS – especialmente no tocante à comunicação, supervisionando e andamento das demandas das empresas contratadas e do corpo operacional do IRIRGS e da CRI-RS – salvo os que houver necessidade de aprovação da Diretoria e/ou Conselho Deliberativo, nos exatos termos do Estatuto Social.
Parágrafo único. Os feitos que necessitarem de aprovação da Diretoria e/ou do Conselho Deliberativo poderão ocorrer via coordenação da comunicação, desde que com a posterior e obrigatória chancela em reunião de diretoria ou similar.
Art. 3° É função atribuída ao Coordenador de Comunicação a representação do IRIRGS em reuniões, eventos, convênios, solenidades e afins, sem prejuízo da representação conferida pelo Estatuto Social ao Presidente, ao Vice-Presidente e aos demais Diretores.
Art. 4° Designar e nomear Fernando Pfeffer para a função de Coordenador de Comunicação.
Art. 5° Ao final de cada atividade ou no mínimo a cada reunião de diretoria o presente designado/nomeado ofertará sucinto relatório, a fim de noticiar à Diretoria e aos associados os trabalhos realizados.
Porto Alegre (RS), 20 de fevereiro de 2020.
INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL – IRIRGS
Denize Alban Scheibler
Presidente