Recomendação nº 46 do CNJ dispõe sobre medidas de prevenção à violência contra o idoso
Clique aqui e confira a íntegra da normativa.
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O CNJ afirma que em nenhum momento foi cogitada qualquer possibilidade de prejudicar o uso de meios virtuais.
Atualmente, a legislação e a sociedade evoluíram e a consensualidade é uma tendência em diversas áreas do Direito e não irá retroceder.
O recém-publicado normativo é resultado da tramitação do PL 1179/2020.
Com foco nas relações imobiliárias, podem ser destacadas as seguintes previsões, divididas didaticamente em três espécies.
O novo diretor-presidente do ITI concedeu uma entrevista falando sobre a recente MP e o protagonismo do Brasil na área de assinatura digital.