Artigo – ConJur – Postergação da vigência da LGPD: um remédio necessário? – Por Alex Mecabô
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018), em seu artigo 65, previu como marco temporal para o início de sua vigência.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018), em seu artigo 65, previu como marco temporal para o início de sua vigência.
O recurso teve origem em ação ajuizada pela mulher, em 2014, contra a Caixa Econômica Federal (CEF) para declarar a nulidade da consolidação da propriedade.
Com todo o valor recebido até o momento, em pouco mais de três semanas de campanha, foi possível arrecadar 6.154 cestas básicas, um total de quase 105 toneladas de alimentos.