Provimento nº 95/2020 dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período de COVID-19 Post author:IRIRGS Post published:abril 2, 2020 Post category:Notícias Post comments:0 Comentários Confira a íntegra, clicando aqui. Talvez você goste também Clipping – R7 – Entidades pedem prorrogação de vigência da lei de proteção de dados junho 12, 2020 Artigo: A indisponibilidade de bens do devedor e a consolidação extrajudicial da propriedade resolúvel de bem imóvel em prol do credor – Por João Rodrigo Stinghen julho 22, 2019 Clipping – Agência Brasil – Plataforma dos cartórios reúne informações de mortes por covid-19 abril 3, 2020 Deixe um comentário Cancelar respostaVocê precisa estar conectado para publicar um comentário.
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