Curso sobre Provimento Nº 88/2019 do CNJ reúne 225 pessoas em Porto Alegre
Notários e registradores participaram de tarde de debates.
Notários e registradores participaram de tarde de debates.
A alienação fiduciária3, nos termos do art. 22 da lei 9.514/97, é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.
O Poder Judiciário lançou nesta segunda-feira, 20/1, a Nova Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) do Rio Grande do Sul.
Boas práticas que resultaram em melhorias efetivas à prestação jurisdicional podem ser inscritas até o dia 7 de fevereiro para concorrer ao Selo de Desburocratização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Entrará em vigor no dia 3 de fevereiro deste ano o Provimento nº 88, editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).