Na tarde desta segunda-feira (21.10), o Colégio Registral do Rio Grande do Sul, por meio de seu presidente, João Pedro Lamana Paiva, entregou um documento com pedido de revisão do Ofício Circular nº 83/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS), sobre a aplicabilidade do Artigo 45 da Lei Federal nº 11.795/2008.
O ponto específico da legislação trata sobre o registro e a averbação referentes à aquisição de imóvel por meio do Sistema de Consórcios que, de acordo com a Lei, são considerados, para efeito de cálculo de taxas, emolumentos e custas, como um único ato. O encontro ocorreu na sede da CGJ-RS, em Porto Alegre.
Na ocasião, foi entregue ao juiz-corregedor Maurício Ramires o Ofício Conjunto nº 024/2019, assinado também pelo presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS), Cláudio Nunes Grecco.
No texto, as entidades solicitam que seja feita a revisão do contido no Ofício Circular nº 83/2019, de modo a adaptá-lo para o que previu o Provimento nº 19/2018 da CGJ-RS, que já estaria alinhado com o Artigo 45 da Lei nº 11.795/2008.
Os associados do IRIRGS e do Colégio Registral do RS receberam a íntegra do documento encaminhado à CGJ-RS. Associe-se também e receba as proposições enviadas aos Poderes Públicos.
Fonte: Assessoria de Imprensa